Segundo a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS, Lei Nº 12.305), entende-se por destinação final ambientalmente adequada a destinação de resíduos que inclui a reciclagem, a compostagem, a recuperação, o aproveitamento energético ou outras destinações.

 

É uma destinação final ambientalmente adequada de resíduos em fornos de cimento, com o aproveitamento da energia contida nos materiais ou na substituição das matérias-primas. O coprocessamento possui vantagens como segurança, eliminação definitiva dos resíduos, substituição de recursos energéticos não renováveis, além de não gerar nenhum passivo ambiental, visto que as cinzas geradas na queima são inseridas no processo com matéria prima do cimento.

 

É uma técnica que utiliza os microrganismos para decomposição da matéria orgânica, gerando um composto mineralizado que é de suma importância para os processos de reciclagem e para a sustentabilidade como um todo, uma vez que ela é responsável por transformar resíduos orgânicos em adubo, dando nova utilidade ao material que havia sido descartado.

 


A incineração é um processo de queima controlada dos resíduos, cuja finalidade principal é a eliminação total dos resíduos tóxicos ao meio ambiente, onde não ocorre a emissão de gases tóxicos para a atmosfera.

 

Visa a valorização dos resíduos permitindo que os mesmos voltem novamente à cadeia produtiva.

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Serviço de assessoria fiscal, onde o cliente consegue minimizar as perdas recuperando 34% do que foi gasto na produção das mercadorias descartadas;
Equipe especializada com larga experiência;
Laudos conclusivos de destinação final, que certificam que todos os resíduos foram recebidos em nossas dependências e encaminhados para destinos ambientalmente corretos.